O Regulamento do PAMA estabelece um calendário de procedimentos, que inclui a entrega de documentação e períodos de candidatura específicos, em função dos tipos de apoio a que as entidades se candidatem.

Até 31 de janeiro deverão ser apresentadas as Candidaturas de Apoio à Atividade Regular, por todas as associações nas seguintes áreas:

  • Desporto (obrigatório o preenchimento da ficha "PDD - Programa de Desenvolvimento Desportivo")
  • Cultura
  • Social
  • Associações de Pais
  • Associações Juvenis

Estas candidaturas são obrigatórias e necessárias para o cálculo dos apoios a conceder a cada associação, através de Protocolos e/ou Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo assinados anualmente.

Até 31 de março deverão ser apresentadas as Candidaturas de Apoio para Investimento, nas seguintes categorias:

  • Obras de Construção, Conservação e Remodelação
  • Apoio à Aquisição de Viaturas
  • Apoio à Aquisição de Equipamentos

Entre os meses de janeiro e setembro de cada ano, deverão ser formalizadas as candidaturas para os seguintes investimentos: 

  • Projetos técnicos de arquitetura e engenharia necessários à construção
  • Obras Cofinanciadas da Administração Central

Até 15 de maio deverá ser apresentado o Relatório e Contas referente ao ano anterior:

  • Relatório e contas (ver documento de apoio)
  • Parecer do conselho fiscal
  • Ata da assembleia geral que aprovou o relatório de contas


Para além dos períodos de candidaturas para os dois grandes programas do PAMA (apoio à Atividade Regular e Realização de Investimentos), existem Outros Apoios com calendário de candidatura específicos:

Apoio a Atividades de Caráter Pontual, Organização de Ações de FormaçãoFrequência de Ações de Formação – candidaturas de acordo com o seguinte calendário:

  • Até 2 meses antes da realização da atividade sendo o prazo limite de candidatura a 30 de setembro de cada ano

Projetos de Pesquisa e Documentação - candidaturas para o ano seguinte:

  • Até 30 de outubro (para o ano seguinte)

Ao longo do ano poderão ser apresentados pedidos de Apoios Logísticos, a conceder de acordo com a disponibilidade dos serviços municipais, nos termos da Tabela de Taxas e do Regulamento de Utilização de Viaturas de Transporte Coletivo, nos casos de Pedidos de Transporte:

  • Até um mês antes da realização do evento