O Regulamento do PAMA estabelece um calendário de procedimentos, que inclui a entrega de documentação e períodos de candidatura específicos, em função dos tipos de apoio a que as entidades se candidatem.
Até 31 de janeiro deverão ser apresentadas as Candidaturas de Apoio à Atividade Regular, por todas as associações nas seguintes áreas:
- Desporto (obrigatório o preenchimento da ficha "PDD - Programa de Desenvolvimento Desportivo")
- Cultura
- Social
- Associações de Pais
- Associações Juvenis
Estas candidaturas são obrigatórias e necessárias para o cálculo dos apoios a conceder a cada associação, através de Protocolos e/ou Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo assinados anualmente.
Até 31 de março deverão ser apresentadas as Candidaturas de Apoio para Investimento, nas seguintes categorias:
- Obras de Construção, Conservação e Remodelação
- Apoio à Aquisição de Viaturas
- Apoio à Aquisição de Equipamentos
Entre os meses de janeiro e setembro de cada ano, deverão ser formalizadas as candidaturas para os seguintes investimentos:
- Projetos técnicos de arquitetura e engenharia necessários à construção
- Obras Cofinanciadas da Administração Central
Até 15 de maio deverá ser apresentado o Relatório e Contas referente ao ano anterior:
- Relatório e contas (ver documento de apoio)
- Parecer do conselho fiscal
- Ata da assembleia geral que aprovou o relatório de contas
Para além dos períodos de candidaturas para os dois grandes programas do PAMA (apoio à Atividade Regular e Realização de Investimentos), existem Outros Apoios com calendário de candidatura específicos:
Apoio a Atividades de Caráter Pontual, Organização de Ações de Formação e Frequência de Ações de Formação – candidaturas de acordo com o seguinte calendário:
- Até 2 meses antes da realização da atividade sendo o prazo limite de candidatura a 30 de setembro de cada ano
Projetos de Pesquisa e Documentação - candidaturas para o ano seguinte:
- Até 30 de outubro (para o ano seguinte)
Ao longo do ano poderão ser apresentados pedidos de Apoios Logísticos, a conceder de acordo com a disponibilidade dos serviços municipais, nos termos da Tabela de Taxas e do Regulamento de Utilização de Viaturas de Transporte Coletivo, nos casos de Pedidos de Transporte:
- Até um mês antes da realização do evento