De acordo com o estabelecido no nº 2 do Artigo 10º do Regulamento de atribuição de benefícios fiscais do município de Vila Franca de Xira referenciado, onde se estabelece que o pedido de Isenção do IMI para o Movimento Associativo depende “da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa (GADA), até ao dia 31 de julho de cada ano, bem como dos documentos nele referidos como necessários para análise e apreciação do mesmo”.
Ficha de Pedido de Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis